Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Resumo: Dispõe que uniformização da jurisprudência do Tribunal (UJ), mediante interpretação do direito sobre o qual exista iterativa, atual e relevante divergência na Corte, de competência do Tribunal Pleno, reger-se-á pelas disposições contidas nos artigos 476 a 479 do CPC e deste ato regimental, cria a Comissão de Jurisprudência, e dá outras providências.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA