Título: |
Portaria n. 1.016, de 1º de setembro de 1993 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Secretaria-Geral da Presidência (SGP) |
Data de publicação: |
1993-09-03 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta o horário de expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital (1ª a 35ª). |
Assunto: |
Unidade Organizacional (UO), regulamentação, horário de funcionamento, turno, Vara do Trabalho (VT) |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 03/09/1993 |
Legislação correlata: |
Ato Regulamentar TRT3/GP 4/2001, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 4/2002, que dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Portaria TRT3 3/2000, que estabelece que os serviços de secretaria das Varas do Trabalho, na Capital e no interior do Estado, bem como os desenvolvidos pelas Diretorias do Foro deverão ser prestados ao público das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas e Ato Regulamentar TRT3/GP 1/2001, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 2/2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância. |