Título: |
Instrução Normativa n. 2, de 25 de maio de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
Data de publicação: |
2006-06-01 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gestão judiciária, vara do trabalho, plantão judiciário, juiz do trabalho, atuação, sobreaviso, serviço judiciário |
Vide: |
APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 83/2006. |
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ALTERADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 115/2006, nos seguintes termos: "... o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituído ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver." |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 01/06/2006 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2004, que divide a 3ª Região em 7 Sub-Regiões. |
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Ato Regimental TRT3/STPOE 3/2006, que "Trata da implantação do regime de plantão permanente no TRT da 3ª Região, em decorrência do disposto no inciso XII do art. 93, CF/1988." |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/CR/DJ 5/2012, que "Dispõe sobre o plantão para as medidas urgentes ajuizadas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT do 1º grau, no período do recesso." |
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Comunicação Interna TRT3/STPOE 30/2007, que informa a republicação da escala de plantões (DJMG 17/05/2007), com o objetivo de dar publicidade ao reescalonamento do plantão permanente nas Varas do interior do Estado de Minas Gerais (1ª a 6ª Sub-Regiões), a partir de agosto de 2007. |
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Ato Regulamentar TRT3 4/2009, que trata da atuação nos plantões judiciários, nos termos do art. 182-A e seguintes do Regimento Interno. |
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Provimento TRT3/CR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), arts. 327 e 328, que tratam do plantão judiciário. |