Título: |
Ato Regulamentar n. 4, de 1º de junho de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (CR) |
Data de publicação: |
2009-07-13 |
Data de disponibilização: |
2009-07-10 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça. |
Assunto: |
Gestão administrativa, gestão judiciária, regime de plantão permanente, regulamentação, plantão, ocorrência, registro, magistrado, atuação |
Vide: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 10/07/2009, p. 2-3 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3 2/2006, que dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região. |
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RI/2006/TRT3, Capítulo X (DO REGIME DE PLANTÃO PERMANENTE) |
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CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |