Ato Regulamentar n. 4, de 1º de junho de 2009

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Título: Ato Regulamentar n. 4, de 1º de junho de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (CR)
Data de publicação: 2009-07-13
Data de disponibilização: 2009-07-10
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Gestão administrativa, gestão judiciária, regime de plantão permanente, regulamentação, plantão, ocorrência, registro, magistrado, atuação
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3 10/07/2009, p. 2-3
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3 2/2006, que dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região.
RI/2006/TRT3, Capítulo X (DO REGIME DE PLANTÃO PERMANENTE)
CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.