Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014

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Título: Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2014-05-15
2019-04-16
2019-10-01
Data de disponibilização: 2014-05-14
2019-04-15
2019-09-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, regulamentação, autos, remessa, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Ministério Público do Trabalho (MPT), notificação, intimação, citação, município
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 63/2016 que ALTERA este ato.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 107/2019 que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 121/2019, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1472, 14 maio 2014. Caderno Judiciário, p. 1-4.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2704, 15 abr. 2019. Caderno Judiciário, p. 3-6.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2820, 30 set. 2019. Caderno Administrativo, p. 20-25. Caderno Judiciário, p. 4-7.
Legislação correlata: Sobre a divisão do contencioso da Advocacia-Geral da União, veja: art. 9º da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da União), art. 12 da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e art. 10 da Lei 10.480/2002 (Procuradoria-Geral Federal). Sobre as atribuições da Procuradoria Regional do Trabalho, veja: art. 112 da Lei Complementar 75/1993.
Resolução TRT3/GP/CR/DGJ 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais).
Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada Autarquia ou Fundação Pública Federal em sentido contrário e dá outras providências.
Portaria AGU 760/2009, que instala a Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG.
Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que altera, no âmbito deste Tribunal, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República).
Portaria PR/AGU/PGF 380/2011, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
Recomendação Conjunta TST/CP/CGJT 2/2011 que recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva Procuradoria da Fazenda Nacional.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 19 ao 22, que tratam da atuação do Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 11/2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais – PF/MG.
Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), art. 316, que trata das intimações pessoais ao Ministério Público.
Ofício-Circular TRT3/GCG 29/2017, que dispõe sobre Intimação de Procuradorias - Quadro Resumo.
Ofício-Circular TRT3/GCR 12/2019, que solicita aos juízes do trabalho que orientem os servidores quando do direcionamento de comunicações processuais eletrônicas, via PJe, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, atentem para a correta indicação da unidade da PGFN que atua perante o juízo.
Recomendação CGJT 2/2024, que dispõe sobre a participação virtual de advogados da União em audiências trabalhistas de maior relevância para a União.


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