Título: |
Resolução Conjunta n. 121, de 20 de setembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2019-10-01 |
Data de disponibilização: |
2019-09-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/GCR n. 5, de 9 de maio de 2014, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, processo físico, tramitação, ato processual, notificação, intimação, citação, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), município, jurisdição, adequação, resolução, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 121, de 20 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2820, 30 set. 2019. Caderno Judiciário, p. 3. |