Título: |
Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2016-11-24 |
Data de disponibilização: |
2016-11-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 5, de 9 de maio de 2014, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Ato normativo, alteração, processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, regulamentação, autos, remessa, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Ministério Público do Trabalho (MPT), notificação, intimação, citação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/11/2016, n. 2.110, p. 1 |