Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016

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Título: Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2016-11-24
Data de disponibilização: 2016-11-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 5, de 9 de maio de 2014, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, regulamentação, autos, remessa, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Ministério Público do Trabalho (MPT), notificação, intimação, citação, município
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2110, 23 nov. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.