Título: |
Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2016-11-24 |
Data de disponibilização: |
2016-11-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 5, de 9 de maio de 2014, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, regulamentação, autos, remessa, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Ministério Público do Trabalho (MPT), notificação, intimação, citação, município |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 63, de 18 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2110, 23 nov. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |