Portaria n. 1.016, de 1º de setembro de 1993

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Título: Portaria n. 1.016, de 1º de setembro de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Secretaria-Geral da Presidência (SGP)
Data de publicação: 1993-09-03
Situação: REVOGADO
Resumo: Regulamenta o horário de expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital (1ª a 35ª).
Assunto: Unidade Organizacional (UO), regulamentação, horário de funcionamento, turno, Vara do Trabalho (VT)
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG/TRT3/Cad. 5 03/09/1993
Legislação correlata: Ato Regulamentar TRT3/GP 4/2001, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas.
Ato Regulamentar TRT3/GP 4/2002, que dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria TRT3 3/2000, que estabelece que os serviços de secretaria das Varas do Trabalho, na Capital e no interior do Estado, bem como os desenvolvidos pelas Diretorias do Foro deverão ser prestados ao público das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas e Ato Regulamentar TRT3/GP 1/2001, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas.
Ato Regulamentar TRT3/GP 2/2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.