Visualizar Orientações Jurisprudenciais pelo Autor "Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - Não se estende à empresa em recuperação judicial o privilégio de isenção do pagamento das custas processuais e de recolhimento do depósito recursal, aplicável à massa falida, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 86 do TST. II - Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST. II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: Ação rescisória. Honorários advocatícios. I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
    Situação: CANCELADO