Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 30 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2015-03-30 |
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2015-03-31 |
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2015-04-06 |
Data de disponibilização: |
2015-03-27 |
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2015-03-30 |
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2015-03-31 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Rescisão contratual, multa, cabimento, contrato de trabalho, rescisão, empregador, parcela incontroversa, quitação, verba rescisória, pagamento, atraso, parcelamento, quitação, assistência rescisória, parcela |
Resumo: |
MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º. |
Vide: |
Editada pela Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região em 26/03/2015. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 243/2015, que CANCELOU esta OJ em 08/10/2015. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/03/2015, n. 1.694, p. 50-51; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/03/2015, n. 1.695, p. 166-167;
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/03/2015, n. 1.696, p. 8-10. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 5º, II e XXXIX |