Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 28 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2014-10-13 |
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2014-10-14 |
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2014-10-15 |
Data de disponibilização: |
2014-10-10 |
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2014-10-13 |
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2014-10-14 |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), decisão judicial, natureza jurídica, exceção de pré-executividade, recorribilidade, agravo de petição, cabimento |
Resumo: |
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST. II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/10/2014, n. 1.578, p. 31-32 |