| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2014-10-24 |
| 2014-10-27 | |
| 2014-10-28 | |
| 2014-11-10 | |
| 2014-11-11 | |
| 2014-11-12 | |
| Data de disponibilização: | 2014-10-23 |
| 2014-10-24 | |
| 2014-10-27 | |
| 2014-11-07 | |
| 2014-11-10 | |
| 2014-11-11 | |
| Situação: | RETIFICADO |
| Assunto: | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, incidência, dispensa sem justa causa, verba rescisória, base de cálculo, penalidade, bis in idem |
| Resumo: | MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2014, que EDITA este verbete. |
| DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1598, p. 48; 10/11/2014, n. 1599, p. 199; 11/11/2014, n. 1600, p. 41, em que este verbete foi RETIFICADO. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1587, 23 out. 2014, p. 26-27. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1588, 24 out. 2014, p. 47-49. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1589, 27 out. 2014, p. 246-247. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1598, 7 nov. 2014, p. 48. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1599, 10 nov. 2014, p. 199. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1600, 11 nov. 2014, p. 41. |