Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2014-10-24
2014-10-27
2014-10-28
2014-11-10
2014-11-11
2014-11-12
Data de disponibilização: 2014-10-23
2014-10-24
2014-10-27
2014-11-07
2014-11-10
2014-11-11
Situação: RETIFICADO
Assunto: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, incidência, dispensa sem justa causa, verba rescisória, base de cálculo, penalidade, bis in idem
Resumo: MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2014, que EDITA este verbete.
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1598, p. 48; 10/11/2014, n. 1599, p. 199; 11/11/2014, n. 1600, p. 41, em que este verbete foi RETIFICADO.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1587, 23 out. 2014, p. 26-27. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1588, 24 out. 2014, p. 47-49. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1589, 27 out. 2014, p. 246-247.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1598, 7 nov. 2014, p. 48. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1599, 10 nov. 2014, p. 199. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1600, 11 nov. 2014, p. 41.


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