Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI 2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2014-11-11 |
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2014-11-12 |
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2014-11-13 |
Data de disponibilização: |
2014-11-10 |
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2014-11-11 |
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2014-11-12 |
Assunto: |
Ação rescisória, cabimento, honorários advocatícios, condenação, sucumbência, isenção, justiça gratuita |
Resumo: |
Ação rescisória. Honorários advocatícios. I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 198-199; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 39-41; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/11/2014, n. 1.601, p. 106-107 |
Legislação correlata: |
Súmula TST 219 |