| Título: | Resolução Administrativa n. 66, de 23 de agosto de 2007 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 2007-08-30 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Aprova a proposta, apresentada pela Vice-Presidência Administrativa, de descentralização de uma Turma do Tribunal para a cidade de Juiz de Fora. |
| Assunto: | Turma recursal, jurisdição, descentralização, Turma, alteração, aprovação, magistrado, composição |
| Vide: | Art. 7º - ALTERADO TACITAMENTE pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2007 |
| Art. 1º, §§ 1º e 2º - ALTERADOS pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 124/2007 | |
| Art. 1º, § 2º - ALTERADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 75/2008 | |
| Art. 3º - Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009 | |
| Art. 1º, § 2º - ALTERADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 209/2012 | |
| Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 197/2016, que REVOGOU este diploma legal e transformou a Turma Recursal de Juiz de Fora na 11ª Turma deste tribunal, a partir de 1º/10/2016. | |
| Fonte: | DJMG 30/08/2007, p. 10 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 115, § 2º |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 3/2014, que estabelece procedimento a ser adotado pela Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância e pela Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora quando não observado o Provimento CGJT 3/2014. | |
| RI/2006/TRT3, art. 21, XXXIII | |
| Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 93/2007 e 124/2007. | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 40/2008, que acrescentou a Vara do Trabalho de Ponte Nova na jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora. | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 75/2008, que acrescentou as Varas do Trabalho de Três Corações e Varginha na jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora. | |
| Ato TRT3 14-D/2008 | |
| Ato TRT3/GP/SGP 43/2007, que constitui Comissão destinada à adoção das providências necessárias à instalação e operacionalização da Turma Recursal de Juiz de Fora. | |
| Lei 12.616/2012, que cria 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho na 3ª Região, assim distribuídas: 1 na cidade de Alfenas (2ª VT); 1 na cidade de Araguari (2ª VT); 8 na cidade de Belo Horizonte (41ª a 48ª VT's); 1 na cidade de Betim (6ª VT); 1 na cidade de Contagem (6ª VT); 1 na cidade de Formiga (2ª VT); 1 na cidade de Itabira (2ª VT); 1 na cidade de Ituiutaba (2ª VT); 1 na cidade de Iturama (1ª VT); 1 na cidade de Pouso Alegre (3ª VT); 1 na cidade de Sete Lagoas (3ª VT); 1 na cidade de Uberaba (4ª VT); 1 na cidade de Uberlândia (6ª VT); e 1 na cidade de Viçosa (1ª VT). | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 196/2013, que constitui comissão extraordinária para promover estudos sobre a Turma Recursal de Juiz de Fora. |