Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Resumo: Encaminha aos diretores de varas do trabalho da capital e do interior, para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA