Ofício-Circular n. 39, de 24 de agosto de 2011

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Título: Ofício-Circular n. 39, de 24 de agosto de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Transporte, utilização, pedido, orientação
Fonte: (Via e-mail)
Texto: Ofício-Circular n. 39, de 24 de agosto de 2011

OF/TRT3/DG/CIRCULAR/39/2011

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2011.

Assunto: Solicitação de traslado à Subsecretaria de Transportes via email.

Prezados (as) Senhores (as),

Por determinação da Presidência desta Casa, solicito a V. Sas. que os pedidos de traslados, para atendimento dentro do Município de Belo Horizonte, sejam realizados via email, e não por contato telefônico, para o seguinte endereço eletrônico: transporte@trt3.jus.br. Tal medida visa a uma melhor administração de veículos e motoristas, evitando eventuais transtornos ou possíveis confusões quanto a horários, datas e locais, de modo que os solicitantes possam ser convenientemente atendidos.
Assim, a solicitação deverá ser feita com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao traslado, devendo constar no email:
1) Diretoria ou Subsecretaria solicitante;
2) Cargo do solicitante;
3) Data do traslado;
4) Nome de quem será transportado;
5) Tele fone para contato, origem e destino do traslado, horário de saída e retorno do veículo.
É importante ressaltar que as solicitações de traslado que não puderem ser previstas com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas serão atendidas dentro das possibilidades da Subsecretaria de Transporte, e considerados seu grau de relevância e urgência.
Atenciosamente,

RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Diretor Geral do TRT da 3ª Região


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