Ofício-Circular n. 39, de 10 de setembro de 1999

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Título: Ofício-Circular n. 39, de 10 de setembro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, solicitação, indicação, servidor público, atuação
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT/DGJ 11/1997, que dispõe que "tornou-se inviável a esta Presidência atender a indicação de Oficial de Justiça para o exercício de qualquer outra função." Resolução Administrativa TRT3 71/2004, que dispõe "sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal"
Texto: Ofício Circular n. 39, de 10 de setembro de 1999

Senhor (a) Juiz (a),
As Juntas de Conciliação e Julgamento e a Diretoria de Mandados Judiciais deste Regional contam com reduzido número de servidores em seu quadro de pessoal, situação esta que, em determinadas ocasiões, chega a comprometer a atividade-fim do Tribunal.
Diante dessa condição e considerando ser a Justiça do Trabalho da 3ª Região uma instituição coesa, esta Presidência vem apelar aos senhores juízes de 2ª instância no sentido de não indicarem servidores dos órgãos de 1ª instância e oficiais de justiça para atuar em seus gabinetes.
Na certeza de contar com a compreensão e colaboração de todos os colegas, renovo-lhe protestos de elevada estima e consideração.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.