| Título: | Ofício-Circular n. 37 de 31 de agosto de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa aos juízes do trabalho acerca do cadastramento de conta única pela empresa Telefônica Brasil S/A para efeito de constrição de valores por intermédio do sistema BACENJUD. |
| Assunto: | Conta bancária, empresa, informação, cadastramento, convênio, Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), instituição financeira, orientação, utilização, bloqueio, valor |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 37, de 31 de agosto de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 de jun. 2019. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 61/2008, que disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD. |
| Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2020, que informa que em 8 de setembro de 2020 foi implantado o SisbaJud em substituição ao BacenJud e envia as “Instruções Para Acesso ao SisbaJud” e “Manual do Sistema, conforme anexos. |