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Title: | Ofício-Circular n. 38, de 10 de agosto de 2004 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Corregedoria Regional (CR) |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Remessa, decisão, mandado judicial, polícia militar |
See: | *Revogado pelo Ofício-Circular TRT3/SCR 1/2006 (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/4547), que trata da mesma matéria. |
Text: | Ofício-Circular n. 38, de 10 de agosto de 2004 Ofício-Circular TRT-SCR/3-38/2004 Belo Horizonte, 10 de agosto de 2004. Senhor Juiz, Reiterando o Ofício-Circular TRT-SCR/3-25/2004, solicito a V. Exa. sua inestimável colaboração no sentido de fazer ultimar o cumprimento da decisão proferida nos autos do processo de nº PP - 00662-2004-000-00-5, a fim de que as Varas do Trabalho "...cessem, de imediato, a remessa de mandados judiciais à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Excepcionalmente, em face de extrema necessidade e/ou falta de segurança, observado cada caso concreto, será cabível a expedição de mandado de prisão e/ou busca e apreensão, a ser cumprido por oficial de justiça do TRT da 3ª Região, solicitando ajuda e apoio à PMMG no cumprimento do aludido mister, devendo tal autorização constar do mandado expedido. (...)." No ensejo, apresento a V. Sa. protestos de estima e distinta consideração. Antônio Fernando Guimarães Juiz Corregedor Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho |