Ofício-Circular n. 38, de 29 de novembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 38, de 29 de novembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Carta precatória, inquirição, corregedoria regional, parecer
Fonte: (Via-e-mail)
Legislação correlata: Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Texto: Ofício-Circular n. 38, de 29 de novembro de 2012

Ofício Circular nº 38/2012-CR/TRT

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2012

Assunto: carta precatória inquiritória

Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com versão atualizada de acordo com o artigo 6º, inciso V, do seu Regimento Interno, divulgada no DEJT de 17 de agosto de 2012, não ratificou disposição anterior, no sentido de que as partes devem ser ouvidas antes da emissão da carta precatória inquiritória;
considerando que este Corregedor entende que esta imposição é ato que interfere na atuação do magistrado,
informa, por meio deste Ofício Circular, que não prevalecem as disposições emanadas desta Corregedoria Regional, para que os depoimentos das partes sejam, necessariamente, colhidos antes do envio da carta precatória inquisitória.
Atenciosamente,

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.