Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 4 de fevereiro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Foro (Barbacena) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a competência das secretarias das varas e do Foro de Barbacena no que concerne à eliminação de autos findos. |
Assunto: |
Gestão documental, autos findos, eliminação, procedimento, guarda permanente, secretaria, vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 4 de fevereiro de 2010. Barbacena, MG, 2010. |
Legislação correlata: |
Ato Regulamentar TRT3/DG 3/2003, que regulamenta a produção, a organização, o recolhimento e o arquivamento das segundas vias das atas de audiência e das sentenças proferidas no âmbito das Varas do Trabalho desta Região. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 4/2007, que regulamenta o uso do selo 'Tema Relevante' / 'Centro de Memória' no âmbito do TRT 3ª Região. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 121/2007, que estabelece a política de gestão de autos findos dos processos judiciais e da documentação produzida e recebida no exercício da administração judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 152/2009, que altera os prazos de guarda e de autorização de eliminação de autos findos de processos judiciais. |
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Portaria CNJ 305/2021, que regulamenta o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", instituído pela Resolução n. 429, de 20 de outubro de 2021, e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022. |