Título: |
Instrução Normativa n. 1, de 6 de novembro de 2002 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2002-11-09 |
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2002-11-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Custas, incidência, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchimento, autuação, decretação de falência, habilitação de crédito, certidão, fornecimento, gratuidade, execução de sentença, recolhimento, forma, autos, emolumento, anotação, procedimento |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 157/2002, que aprova o projeto e AUTORIZA a publicação deste ato. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/GVP/GCR/GVCR 3/2002, que ALTERA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 1, de 6 de novembro de 2002. Diário Oficialdo Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 12 nov. 2002. |
Legislação correlata: |
Decreto-Lei 1.737/1979, que disciplina os depósitos de interesse da Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal. |
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Provimento TRT3/GCR 25/1988, que disciplina o recolhimento de custas e/ou emolumentos em favor da União Federal através de Carta Precatória, no âmbito da Terceira Região. |
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Provimento TRT3/GCR 26/1988, que atualiza as normas relativas ao movimento de depósitos judiciais e ao recolhimento de custas e emolumentos pelas MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP 210/1997, que autoriza o Banco do Brasil S/A a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas. |
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Orientações Jurisprudenciais TST SDI 1: 13, 33, 104, 140, 158, 186 e 217; SDI 1 Transitória 53; SDI 2: 88 e 148 e SDC: 27. |
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Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1998, que estende ao Banco do Brasil, no que couberem, as disposições do Provimento n. 26/1988, relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais. |
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Instrução Normativa MF/SRF 93/1998, que estabelece inexigência do depósito prévio recursal para Pessoas Jurídicas de Direito Público. |
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Lei 10.537/2002, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e honorários periciais. |
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Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. |
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Decreto 4.950/2004, que dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
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Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. |
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Ato TST/CGJT 8/2010, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular nº 764/GP de 10/08/2010 do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósito recursal e judicial. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 58 e seguintes, que dispõem sobre as custas processuais. |
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Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
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Ato Declaratório Executivo MF/SRF/CGAC 22/2013, que torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e passaram a ser arrecadadas por meio de guia de recolhimento da União(GRU). |
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Provimento TRT3/CR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), art. 212 e seguintes, que dispõem sobre custas processuais e emolumentos. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 167/2021, que dispõe sobre restituição de custas e emolumentos arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), em que a unidade favorecida indicada seja o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais. |