Título: |
Portaria n. 210, de 15 de dezembro de 1997 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1997-12-31 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza o Banco do Brasil S/A a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas, na Terceira Região, sem prejuízo da movimentação feita na Caixa Econômica Federal, ficando a escolha a critério da parte. |
Assunto: |
Custas, recolhimento, depósito judicial, levantamento, guia de depósito, Banco do Brasil (BB), autorização, Caixa Econômica Federal (CEF), processo físico |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 210, de 15 de dezembro de 1997. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 dez. 1997. |
Legislação correlata: |
Decreto-Lei 779/1969, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica. |
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Decreto-Lei 1737/1979, que disciplina os depósitos de interesse da Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal. |
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Provimento TRT3/SCR 25/1988, que disciplina o recolhimento de custas e/ou emolumentos em favor da União Federal através de Carta Precatória, no âmbito da Terceira Região. |
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Provimento TRT3/SCR 26/1988, que atualiza as normas relativas ao movimento de depósitos judiciais e ao recolhimento de custas e emolumentos pelas MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1998, que estende ao Banco do Brasil, no que couberem, as disposições do Provimento n. 26/1988, relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais. |
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Instrução Normativa MF/SRF 93/1998, que estabelece inexigência do depósito prévio recursal para Pessoas Jurídicas de Direito Público. |
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Resolução MPAS/INSS 582/1998, que exclui a exigência do depósito prévio recursal às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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Lei 10537/2002, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e honorários periciais. |
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Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. |
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Instrução Normativa TRT3/SCR 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Instrução Normativa TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo do Trabalho em decorrência da ampliação da competência da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004. |
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Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 61 e 62, que tratam do depósito judicial trabalhista. |
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Ato CSJT 354/2012, que institui o Comitê Gestor de Integração Bancária da Justiça do Trabalho. |
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Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
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Ato Declaratório Executivo MF/SRF/CGAC 22/2013, que torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e passaram a ser arrecadadas por meio de guia de recolhimento da União (GRU). |
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Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), arts. 226 a 230, que dispõem sobre os depósitos e levantamentos. |
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Ofício-Circular TRT3/CR/VCR 18/2015, que trata do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CEF e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para emissão pela instituição bancária de boleto para recebimento de depósitos judiciais eletrônicos em favor do Tribunal. |
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Orientações Jurisprudenciais TST SDI 1: 13, 33, 104, 140, 158, 186 e 217; SDI 1 TRANSITÓRIA: 53; SDI 2: 88 e 148 e SDC: 27. |
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Ato TST 326/2016, que divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016. |
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Ato CSJT 204/2016, que institui Comissão destinada a realizar negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho. |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 104/2017, que encaminha aos Senhor(a) Secretário(a)/Chefe de Núcleo deste tribunal, cópias do Ofício-Circular SECGJT 14/2017 e do Ato GCGJT 13/2017, que altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (guia de depósito judicial e modelo único padrão). |
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Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |
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Provimento CNJ 68/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. |
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Resolução CSJT 304/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). |
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Ato TST/GCGJT 15/2021, que institui a Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho. |
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Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais. |