Portaria n. 210, de 15 de dezembro de 1997

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Título: Portaria n. 210, de 15 de dezembro de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1997-12-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Autoriza o Banco do Brasil S/A a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas, na Terceira Região, sem prejuízo da movimentação feita na Caixa Econômica Federal, ficando a escolha a critério da parte.
Assunto: Custas, recolhimento, depósito judicial, levantamento, guia de depósito, Banco do Brasil (BB), autorização, Caixa Econômica Federal (CEF), processo físico
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 210, de 15 de dezembro de 1997. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 dez. 1997.
Legislação correlata: Decreto-Lei 779/1969, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica.
Decreto-Lei 1737/1979, que disciplina os depósitos de interesse da Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal.
Provimento TRT3/SCR 25/1988, que disciplina o recolhimento de custas e/ou emolumentos em favor da União Federal através de Carta Precatória, no âmbito da Terceira Região.
Provimento TRT3/SCR 26/1988, que atualiza as normas relativas ao movimento de depósitos judiciais e ao recolhimento de custas e emolumentos pelas MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1998, que estende ao Banco do Brasil, no que couberem, as disposições do Provimento n. 26/1988, relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais.
Instrução Normativa MF/SRF 93/1998, que estabelece inexigência do depósito prévio recursal para Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Resolução MPAS/INSS 582/1998, que exclui a exigência do depósito prévio recursal às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei 10537/2002, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e honorários periciais.
Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa TRT3/SCR 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Instrução Normativa TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo do Trabalho em decorrência da ampliação da competência da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004.
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 61 e 62, que tratam do depósito judicial trabalhista.
Ato CSJT 354/2012, que institui o Comitê Gestor de Integração Bancária da Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.
Ato Declaratório Executivo MF/SRF/CGAC 22/2013, que torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e passaram a ser arrecadadas por meio de guia de recolhimento da União (GRU).
Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), arts. 226 a 230, que dispõem sobre os depósitos e levantamentos.
Ofício-Circular TRT3/CR/VCR 18/2015, que trata do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CEF e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para emissão pela instituição bancária de boleto para recebimento de depósitos judiciais eletrônicos em favor do Tribunal.
Orientações Jurisprudenciais TST SDI 1: 13, 33, 104, 140, 158, 186 e 217; SDI 1 TRANSITÓRIA: 53; SDI 2: 88 e 148 e SDC: 27.
Ato TST 326/2016, que divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016.
Ato CSJT 204/2016, que institui Comissão destinada a realizar negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.
Ofício-Circular TRT3/DJ 104/2017, que encaminha aos Senhor(a) Secretário(a)/Chefe de Núcleo deste tribunal, cópias do Ofício-Circular SECGJT 14/2017 e do Ato GCGJT 13/2017, que altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (guia de depósito judicial e modelo único padrão).
Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria.
Provimento CNJ 68/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
Resolução CSJT 304/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT).
Ato TST/GCGJT 15/2021, que institui a Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho.
Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais.


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