Título: |
Ofício-Circular n. 18, de 14 de maio de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
|
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos Secretários de Vara do Trabalho sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CEF e este Tribunal. Emissão pela instituição bancária de boleto para recebimento de depósitos judiciais em favor do Tribunal. Depósito Judicial Eletrônico. |
Assunto: |
Depósito judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), efetivação, guia de depósito, substituição, Caixa Econômica Federal (CEF), disponibilização, documento eletrônico, conta bancária, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), valor, levantamento, recolhimento, processo judicial, individualização |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 18/05/2015. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 210/1997, que autoriza o Banco do Brasil S/A a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas, na Terceira Região, sem prejuízo da movimentação feita na Caixa Econômica Federal, ficando a escolha a critério da parte. |
|
Convênio TRT3/CEF/2011 que trata de troca e processamento de arquivos eletrônicos entre as Instituições, para a efetivação de depósitos e respectivo levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais. |
|
Acordo de Cooperação Técnica TRT3/CEF 15CN008, para fins de emissão de boleto, operacionalizado de forma eletrônica, para recebimento de depósitos judiciais. |
|
Instrução Normativa TST 36/2012, que "Regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais." |
|
Ato CSJT 354/2012, que "Institui o Comitê Gestor de Integração Bancária da Justiça do Trabalho." |
|
Ato CSJT 204/2016, que institui Comissão destinada a realizar negociação com os bancos oficiais acerca do percentual de remuneração que incide sobre os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho. |
|
Ofício-Circular TRT3/DJ 104/2017, que encaminha aos Senhor(a) Secretário(a)/Chefe de Núcleo deste tribunal, cópias do Ofício-Circular SECGJT 14/2017 e do Ato GCGJT 13/2017, que altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (guia de depósito judicial e modelo único padrão). |
|
Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |