Título: |
Ofício-Circular n. 104, de 13 de novembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha aos Senhores Secretários e Chefes deste tribunal, cópias do Ofício Circular SECGJT n. 14/2017 e do Ato GCGJT n. 13, ambos de 13 de novembro de 2017, que altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
Assunto: |
Ofício, ato, conhecimento, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), depósito judicial, guia de depósito, depósito recursal, modelo |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 13/11/2017 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2016, que disciplina sistematicamente as regras procedimentais a serem observadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de jurisdição. |
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Lei 13.467/2017 (vigência 11/11/2017), que altera o art. 899 da CLT/1943. |
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Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |
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Provimento CNJ 68/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. |
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Instrução Normativa TST 41/2018 (editada pela Resolução TST 221/2018), que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. |
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Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. |