Resolução n. 19, de 18 de junho de 2015

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Título: Resolução n. 19, de 18 de junho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-06-30
Data de disponibilização: 2015-06-29
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a unificação das Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha; o remanejamento da Seção de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino para a Secretaria da Escola Judicial; o remanejamento da Seção da Gráfica para Secretaria de Material e Logística e de uma função comissionada da Assessoria Especial para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora; a transformação de um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Cerimonial, em nível CJ-3; a transformação de uma função comissionada FC-3 em FC-5 da Diretoria de Gestão de Pessoas; bem como corrige erro material do artigo 113 da Resolução n. 8/2014, de 18 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
Assunto: Estrutura organizacional, organização interna, alteração, reestruturação, gestão administrativa, gestão de pessoas, quadro de pessoal, cargo em comissão, função comissionada, transformação, redistribuição, unidade organizacional, biblioteca, remanejamento, Escola Judicial, Política Nacional, formação continuada, aperfeiçoamento, magistrado, servidor público
Vide: Art. 17 desta Resolução, em que consta determinação para produção de efeitos financeiros 45 dias a partir da publicação, à exceção dos artigos 2º, 3º e 15, que retroagem a 1º de fevereiro de 2015, data do início da vigência da Resolução TRT3/GP 8/2014.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 143/2015, que APROVA este ato.
Resolução TRT3/GP 127/2019, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 19, de 18 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1758, 29 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 95.
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP 90/2017, que dispõe sobre o cumprimento da Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017.


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