Resolução Administrativa n. 136, de 13 de setembro de 2002

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Title: Resolução Administrativa n. 136, de 13 de setembro de 2002
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Summary: Aprova proposição da Vice-Presidência, que "Determina a observância pelas Varas do Trabalho da Terceira Região, como também pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, dos limites previstos no art. 87- I e II - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, face às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002."
Subject: Precatório, débito, requisição de pequeno valor, redução
See: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 149/2001, que "Disciplina, no âmbito jurisdicional da Justiça do Trabalho da Terceira Região, a realização de conciliação e sequestro nas execuções constantes dos precatórios expedidos contra órgãos públicos municipais, nos limites que estabelece."
Source: DJMG 20/09/2002
Related legislation: Art. 1º-E, Lei 9.494/1997, que estabelece: "são passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor."
Item VIII, "B", Instrução Normativa TST 11/1997, que estabelece: "o precatório será submetido ao Presidente do Tribunal, após examinados os pressupostos exigidos a sua formação, devidamente informado, e certificadas as eventuais irregularidades".
Instrução Normativa TST 11/1997, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões trânsitas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), autarquias e fundações, até a nova regulamentação prevista no projeto de reforma do Poder Judiciário, na Constituição da República.
Ofício-circular TRT3 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor.
Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2006, que baixa instruções gerais necessárias à tramitação dos precatórios e ordena as diligências cabíveis à sua regularização.
Ordem de Serviço TRT3/DGJ/VPADM 3/2006, que regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de ofício precatório ou de requisição de pequeno valor pelas Varas do Trabalho.
Orientação Jurisprudencial TST/TP 2 - PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.
ADCT/CF/1988, art. 87, que dispõe: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.
Instrução Normativa TST 32/2007, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Ordem de Serviço TRT3/VPADM/DJ 1/2008, que disponibiliza o aperfeiçoamento da normatização acerca a tramitação dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, reunindo toda a regulamentação em um único diploma normativo.
Ordem de Serviço TRT3/VPADM 1/2007, que institui a "Certidão de Regularidade de Formação de Precatório", que passa a constituir o anexo IV da Ordem de Serviço nº 2/2006, da Vice-Presidência Administrativa, que dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor.
Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.