Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 31 de maio de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
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Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante |
Data de publicação: |
2006-06-03 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor. |
Assunto: |
Precatório, formação, processamento, aperfeiçoamento, Requisição de Pequeno Valor (RPV), regulamentação |
Vide: |
Anexo IV - ACRESCENTADO pela Ordem de Serviço TRT3/VPADM 1/2007 |
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Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2007, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 03/06/2006 |
Legislação correlata: |
Lei 9.494/1997, art. 1º-E, que estabelece serem passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor. |
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Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 149/2001, que trata da realização de conciliação e sequestro nas execuções constantes dos precatórios expedidos contra Órgãos Públicos Municipais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos limites que estabelece, e 136/2002, que ALTERA de 60 para 30 salários mínimos o valor limite para expedição de precatórios. |
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Instrução Normativa TST 11/1997, item VIII, "B", que estabelece: "o precatório será submetido ao Presidente do Tribunal, após examinados os pressupostos exigidos a sua formação, devidamente informado, e certificadas as eventuais irregularidades". |
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Ofício-Circular TRT3/DGJ 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor. |
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Ordem de Serviço TRT3/VPADM 3/2006, que regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de ofício precatório ou de requisição de pequeno valor pelas Varas do Trabalho. |