| Título: | Ordem de Serviço n. 2, de 31 de maio de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
| Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2006-06-03 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor. |
| Assunto: | Precatório, formação, processamento, aperfeiçoamento, Requisição de Pequeno Valor (RPV), regulamentação |
| Vide: | Anexo IV - ACRESCENTADO pela Ordem de Serviço TRT3/VPADM 1/2007 |
| Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2007, que REVOGOU este diploma legal. | |
| Fonte: | DJMG 03/06/2006 |
| Legislação correlata: | Lei 9.494/1997, art. 1º-E, que estabelece serem passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor. |
| Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 149/2001, que trata da realização de conciliação e sequestro nas execuções constantes dos precatórios expedidos contra Órgãos Públicos Municipais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos limites que estabelece, e 136/2002, que ALTERA de 60 para 30 salários mínimos o valor limite para expedição de precatórios. | |
| Instrução Normativa TST 11/1997, item VIII, "B", que estabelece: "o precatório será submetido ao Presidente do Tribunal, após examinados os pressupostos exigidos a sua formação, devidamente informado, e certificadas as eventuais irregularidades". | |
| Ofício-Circular TRT3/DGJ 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor. | |
| Ordem de Serviço TRT3/VPADM 3/2006, que regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de ofício precatório ou de requisição de pequeno valor pelas Varas do Trabalho. |