Ordem de Serviço n. 3, de 23 de agosto de 2006

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Título: Ordem de Serviço n. 3, de 23 de agosto de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência Administrativa (VPADM)
Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
Data de publicação: 2006-08-26
Situação: REVOGADO
Resumo: Regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de Ofício Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor pelas Varas do Trabalho.
Assunto: Precatório, requisição, cálculo, revisão, retificação
Vide: Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2007, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG 26/08/2006
Legislação correlata: Orientação Jurisprudencial TST/TP 2
Lei 9.494/1997, art. 1º-E, que estabelece: "são passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor."
Instrução Normativa TST 11/1997, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões trânsitas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), autarquias e fundações, até a nova regulamentação prevista no projeto de reforma do Poder Judiciário, na Constituição da República.
Ofício-Circular TRT/DGJ 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.