Título: |
Ordem de Serviço n. 3, de 23 de agosto de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
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Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) |
Data de publicação: |
2006-08-26 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de Ofício Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor pelas Varas do Trabalho. |
Assunto: |
Precatório, requisição, cálculo, revisão, retificação |
Vide: |
Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2007, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 26/08/2006 |
Legislação correlata: |
Orientação Jurisprudencial TST/TP 2 |
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Lei 9.494/1997, art. 1º-E, que estabelece: "são passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor." |
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Instrução Normativa TST 11/1997, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões trânsitas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), autarquias e fundações, até a nova regulamentação prevista no projeto de reforma do Poder Judiciário, na Constituição da República. |
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Ofício-Circular TRT/DGJ 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor. |