| Título: | Ordem de Serviço n. 3, de 23 de agosto de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
| Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) | |
| Data de publicação: | 2006-08-26 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Regulamenta as hipóteses de retificação dos cálculos pelo Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal após a expedição de Ofício Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor pelas Varas do Trabalho. |
| Assunto: | Precatório, requisição, cálculo, revisão, retificação |
| Vide: | Ordem de Serviço TRT3/VPADM 2/2007, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 26/08/2006 |
| Legislação correlata: | Orientação Jurisprudencial TST/TP 2 |
| Lei 9.494/1997, art. 1º-E, que estabelece: "são passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor." | |
| Instrução Normativa TST 11/1997, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões trânsitas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), autarquias e fundações, até a nova regulamentação prevista no projeto de reforma do Poder Judiciário, na Constituição da República. | |
| Ofício-Circular TRT/DGJ 39/2002, que disciplina a expedição de precatórios em dívidas públicas consideradas de pequeno valor. |