Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
Resumo: Cientifica os(as) Juízes(as) Titulares interessados(as) para que, observada a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas que se encontram vagas e, não havendo inscrição para remoção, cientifica, sucessivamente, os(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) interessados(as) para que formulem pedidos de promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA