Título: |
Ofício-Circular Conjunto n. 6, de 29 de janeiro de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos juízes das varas do trabalho de Belo Horizonte que as audiências presenciais e semipresenciais já designadas para os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais não sejam adiadas, apenas convertidas para a
modalidade virtual ou telepresencial. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, área de risco, matriz, acompanhamento, poder judiciário, unidade organizacional, vara do trabalho, trabalho presencial, suspensão, período, audiência, realização, audiência presencial, conversão, audiência telepresencial, videoconferência, preferência, magistrado, recomendação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 6, de 29 de janeiro de 2021. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 15 abr. 2021. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do TRT da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020. |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |
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Resolução CNJ 465/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. |