Portaria n. 1, de 8 de março de 2021

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Título: Portaria n. 1, de 8 de março de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Itabira (NFTITAB)
Data de publicação: 2021-03-10
Data de disponibilização: 2021-03-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais, as audiências semipresenciais e o atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Itabira, pelo prazo de 08 de março a 23 de março de 2021, prorrogável por prazo indeterminado, enquanto o Poder Público Municipal mantiver as medidas restritivas de caráter obrigatório tratadas no Decreto Municipal 0523/2021 na cidade sede da Vara, ou durante o período em que a cidade permanecer em nível de risco considerado alto ou elevado (onda vermelha ou roxa), observando-se a Matriz de Monitoramento da Covid, publicada semanalmente no site deste Tribunal.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 8 de março de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3178, 9 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 2.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.