| Título: | Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Araguari (NFTARAG) |
| 1ª Vara do Trabalho de Araguari (VTARAG) | |
| 2ª Vara do Trabalho de Araguari (VTARAG) | |
| Data de publicação: | 2021-02-11 |
| Data de disponibilização: | 2021-02-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de ARAGUARI, nos períodos de risco alto (onda vermelha), conforme Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada semanalmente no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, disponível em https://portal.trt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitoramento-covid-19, apontar a cidade de ARAGUARI em nível alto (onda vermelha) de contágio pelo novo coronavírus, causador da COVID- 19. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3161, 10 fev. 2021. Caderno Judiciário, p. 6842-6843. |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. |
| Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020. | |
| Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |