Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021

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Título: Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itajubá (VTITJ)
Data de publicação: 2021-02-10
2021-02-11
2021-02-12
Data de disponibilização: 2021-02-09
2021-02-10
2021-02-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais nas dependências da Vara do Trabalho de Itajubá sempre que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada semanalmente no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região(MG), disponível em: https://portaltrt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitora mento-covid-19, apontar a cidade de Itajubá em nível de risco alto (onda vermelha) de contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: DEJT/TRT3/Cad. Jud., 10/2/2021, n. 3161, p. 7882-7884, em este ato foi REPUBLICADO.
DEJT/TRT3/Cad. Jud., 11/2/2021, n. 3162, p. 7745-7747, em este ato foi REPUBLICADO.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3160, 9 fev. 2021. Caderno Judiciário, p. 6909-6911.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3161, 10 fev. 2021. Caderno Judiciário, p. 7882-7884.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 8 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3162, 11 fev. 2021. Caderno Judiciário, p. 7745-7747.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).
Ato Conjunto TST/CSJT 54/2020, que institui a plataforma de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho.


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