Título: |
Portaria n. 1, de 4 de fevereiro de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
Data de publicação: |
2021-02-09 |
Data de disponibilização: |
2021-02-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais nas dependências da Vara do Trabalho de Frutal sempre que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada semanalmente no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, disponível em https://portaltrt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitoramento-covid-19, apontar a cidade de Frutal em nível de risco alto (onda vermelha) de contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 4 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3159, 8 fev. 2021. Caderno Administrativo, p. 3-4. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020. |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |