Título: |
Portaria n. 1, de 14 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF) |
Data de publicação: |
2021-02-01 |
Data de disponibilização: |
2021-01-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece a suspensão do atendimento presencial nas dependências das Varas do Trabalho de Alfenas e do Núcleo do Foro do Trabalho de Alfenas, de 12 de dezembro a 18 de dezembro de 2020 e em todos os períodos que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada semanalmente no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, apontar risco alto de contágio da doença na Cidade de Alfenas |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 14 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3153, 29 jan. 2021. Caderno Judiciário, p. 6212-6214. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020. |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |