Portaria n. 1, de 22 de janeiro de 2021

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Título: Portaria n. 1, de 22 de janeiro de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Sete Lagoas (NFTSL)
Data de publicação: 2021-02-01
Data de disponibilização: 2021-01-29
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Sete Lagoas sempre que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, colocar a cidade de Sete Lagoas em nível de risco alto (onda vermelha) de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: Portaria TRT3/NFTSL 1/2023, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 22 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3153, 29 jan. 2021. Caderno Judiciário, p. 5442-5443.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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