Portaria n. 2, de 14 de dezembro de 2020

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Título: Portaria n. 2, de 14 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Almenara (VTALM)
Data de publicação: 2020-12-17
Data de disponibilização: 2020-12-16
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a suspensão dos trabalhos presenciais na Vara do Trabalho de Almenara e institui o regime de teletrabalho para todos os servidores, sempre que o Município sede da Comarca estiver em nível alto de contaminação, observada a Matriz de Monitoramento à evolução da Covid-19, e dá outras providências.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, servidor público, teletrabalho, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, oficial de justiça, urgência, exceção, prestação de serviço, continuidade, porteiro, vigilante, audiência telepresencial, manutenção, instrução processual, videoconferência, orientação, prova testemunhal, inquirição, parte processual, procurador, acesso, unidade organizacional, proibição, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: Portaria TRT3/VTALM 2/2023, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 14 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3123, 16 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 2-3.
Legislação correlata: Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente.
Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 147/2020, que dispõe sobre a implantação do sistema de Atermação Virtual e o uso do aplicativo WhatsApp Business como meio de comunicação entre os peticionantes e as unidades judiciárias.
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 11/2020, que regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Ofício-Circular Conjunto 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).
Resolução CNJ 372/2021, que regulamente a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária.
Recomendação CNJ 130/2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.