Título: |
Portaria n. 3, de 17 de março de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
Data de publicação: |
2020-03-19 |
Data de disponibilização: |
2020-03-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o expediente interno na Secretaria da Escola Judicial e a suspensão dos cursos e eventos no período em que especifica. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, Escola Judicial, horário de funcionamento, curso, evento, suspensão, teletrabalho, ocorrência, norma de segurança |
Vide: |
Portaria TRT3/SEJ 4/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 17 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2936, 18 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 4-5. |
Legislação correlata: |
Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Ato CSJT 45/2020, que aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 122/GDGSET.GP, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). |
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Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações. |
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Recomendação CGJT 4/2020, que recomenda às Corregedorias Regionais locais a suspensão de prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020. |
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Recomendação CGJT 5/2020, que recomenda às Corregedorias Regionais locais a adoção da pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. |
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Portaria TRT3/GP 117/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020, que revoga a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e dá outras providências em relação aos serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |