Portaria Conjunta n. 1, de 19 de março de 2020

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Título: Portaria Conjunta n. 1, de 19 de março de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2020-03-20
Data de disponibilização: 2020-03-19
Situação: REVOGADO
Resumo: Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional o Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, prestação de serviço, suspensão, unidade organizacional, primeira instância, perícia contábil, exceção, teletrabalho, Processo Judicial Eletrônico (PJE), processo judicial, prazo, manutenção
Vide: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020 que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 19 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2937, 19 mar. 2020. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 117/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).


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