Título: |
Ofício-Circular n. 16, de 5 de junho de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica magistrados e servidores da mudança nas rotinas internas de marcação, alteração e usufruto de férias, a partir de julho de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n. 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, a partir de 1º/1/2020, pelo qual o Tribunal deverá prestar tais informações mediante acesso ao portal do eSocial dentro dos prazos estabelecidos sob pena de aplicação de multa na hipótese de descumprimento. |
Assunto: |
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESOCIAL), rotina administrativa, alteração, informação, remessa, prazo, cumprimento, multa, aplicação, férias, gozo, magistrado, servidor público, regulamento, observância |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 16, de 5 de junho de 2019. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em 12 jun. 2019. |
Legislação correlata: |
Decreto 8.373/2014,que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. |
|
Instrução Normativa TRT3/GP 19/2016, que dispõe sobre o instituto das férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
|
Ofício-Circular TRT3/GP 24/2016, que dispõe sobre a concessão de férias regimentais na 2ª Instância deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências |
|
Ofício-Circular TRT3/DG 36/2019, que solicita aos servidores interessados em usufruir férias em janeiro de 2020 que providenciem imediatamente a marcação dos períodos no SIGEPonline e orienta o gestor da unidade sobre o procedimento de autorização do pedido das mesmas. |