Título: |
Ofício Circular n. 24, de 4 de outubro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a concessão de férias regimentais na 2ª Instância deste Tribunal. |
Assunto: |
Férias, segunda instância, concessão, esclarecimento, solicitação |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016 |
Legislação correlata: |
RI/2006/TRT3, art.60, § 1º, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
|
Resolução CSJT 63/2010, art. 10, que Institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
|
Intrução Normativa TRT3/GP 6/2014, art. 12, que dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de 1º grau para atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
|
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 232/2014, que aprova a Instrução Normativa GP N. 6/2014, que dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
|
Ofício-Circular TRT3/GP 23/2016, que apresenta aos juízes do Tribunal os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2017. |
|
Portaria TRT3/GP 245/2019, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. |
|
Portaria TRT3/GP 152/2021, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. |