Instrução Normativa n. 6, de 11 de dezembro de 2014

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Título: Instrução Normativa n. 6, de 11 de dezembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2014-12-19
Data de disponibilização: 2014-12-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de 1º grau para atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.
Assunto: Organização judiciária, magistrado, atuação, grau de jurisdição, segunda instância, desembargador, vaga, lista de antiguidade, afastamento, prestação jurisdicional, continuidade, juiz titular, convocação, critério, impugnação, código de ética, procedimento, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 232/2014, que APROVA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 6, de 11 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1627, 18 dez. 2014, p. 29-30.
Legislação correlata: Resolução CNJ 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Resolução CNJ 209/2015, que dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Portaria CNJ 34/2016, que estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011.
Resolução CSJT 244/2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Recomendação CNJ 75/2020, que recomenda a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo.
Provimento CNJ 135/2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.