Ofício-Circular n. 23, de 4 de outubro de 2016

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Título: Ofício-Circular n. 23, de 4 de outubro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Apresenta aos juízes do Tribunal os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2017 e dá outras providências.
Assunto: Férias, gozo, período, juiz do trabalho, juiz titular, juiz substituto, requerimento, modelo, alteração, procedimento
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016
Legislação correlata: Lei Complementar 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, no Título IV, Capítulo II, trata sobre férias.
Regimento interno TRT3, art. 61, que dispõe que os Juízes terão as férias, sempre que possível, de acordo com a conveniência de cada um, devendo o Presidente do Tribunal ouvir os interessados e, até o mês de novembro, organizar a escala a ser observada no ano subsequente.
Resolução CNJ 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) .
Instrução Normativa TRT3/ GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Ofício-Circular TRT3/GP 24/2016, que dispõe sobre a concessão de férias regimentais na 2ª Instância deste Tribunal.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.