Título: |
Ofício-Circular n. 23, de 4 de outubro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Apresenta aos juízes do Tribunal os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2017 e dá outras providências. |
Assunto: |
Férias, gozo, período, juiz do trabalho, juiz titular, juiz substituto, requerimento, modelo, alteração, procedimento |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016 |
Legislação correlata: |
Lei Complementar 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, no Título IV, Capítulo II, trata sobre férias. |
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Regimento interno TRT3, art. 61, que dispõe que os Juízes terão as férias, sempre que possível, de acordo com a conveniência de cada um, devendo o Presidente do Tribunal ouvir os interessados e, até o mês de novembro, organizar a escala a ser observada no ano subsequente. |
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Resolução CNJ 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) . |
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Instrução Normativa TRT3/ GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Ofício-Circular TRT3/GP 24/2016, que dispõe sobre a concessão de férias regimentais na 2ª Instância deste Tribunal. |