Título: |
Resolução Administrativa n. 23, de 7 de fevereiro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-02-15 |
Data de disponibilização: |
2019-02-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a proposição N. SEDOC/2/2018, de revisão da massa documental de autos de processos judiciais findos, ratificada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPADoc. |
Assunto: |
Processo judicial, autos findos, arquivo, eliminação, proposta, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPADOC), aprovação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 23 de 7 de fevereiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2664, de 14 fev. 2019. Caderno Judiciário, p. 446. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 150/2018, que cria Grupo de Trabalho para acompanhar a classificação dos autos de processos judiciais findos arquivados em 2012 para a devida destinação, e para realizar uma reavaliação da massa documental destinada à guarda permanente até a presente data no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Portaria TRT3/GP 175/2018, que altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPADoc), durante o biênio 2018/2019, e dá outras providências. |
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Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. |
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Edital TRT3/GP 3/2019, que cientifica a todos quantos o virem, ou dele tiverem conhecimento, que foi autorizado pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa n. 23/2019 a revisão da massa documental deste Tribunal, abrangendo os autos findos de processos judiciais, originários das Varas do Trabalho da 3ª Região que são passíveis de eliminação. Ainda, que as partes interessadas poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos autos, além de extrair certidões, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente edital. Após esse prazo e não havendo oposição ou solicitação pelas partes, os processos identificados como passíveis de eliminação serão descartados. |