Título: |
Comunicado SN, de dezembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Comunica que foi implantada a Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que permitirá a disponibilização de matérias no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/1/2019, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, e entre 20/12/2018 e 31/1/2019, no caso do Tribunal Superior do Trabalho. |
Assunto: |
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), matéria, disponibilização, feriado, recesso forense, prazo, período, suspensão, publicação, início, contagem, expedição, faculdade. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Comunicado SN, de dezembro de 2018. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 13 de dezembro de 2018. |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST 15/2008, que institui o DEJT e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 147/2008, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Ofício Circular TRT3/DJ 2/2009, que informa sobre a publicação a ser feita pelo Tribunal no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que dentre outras providências, dispõe que durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e despachos, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto no que tange às medidas urgentes e que no período de 7 a 20 de janeiro, continuam suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, porém o expediente será normal em todas as unidades deste Tribunal, para magistrados e servidores, ressalvadas férias individuais e feriados. |