Título: |
Portaria n. 5, de 28 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia (NFTUBD) |
Data de publicação: |
2018-05-30 |
Data de disponibilização: |
2018-05-29 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Suspende as audiências e os prazos processuais, no período de 29/05 a 01/06 do corrente ano (inclusive), com possibilidade de prorrogação diante do desfecho da crise no transporte nacional, reduz excepcionalmente o horário de atendimento ao público para o período de 12h00 às 16h00 e dispõe que o horário de expediente interno será organizado pelo Secretário de Vara e/ou Chefe do Núcleo do Foro, ficando facultada a utilização do teletrabalho, durante todo o período de vigência desta Portaria. |
Assunto: |
Núcleo de Foro Trabalhista, processo judicial, prazo, suspensão, audiência, adiamento, funcionamento, unidade organizacional, atendimento ao público, horário, redução, urgência, greve, motorista, prejuízo, transporte público, veículo, deslocamento, servidor público, advogado, magistrado, locomoção, autorização, teletrabalho |
Vide: |
Portaria TRT3/NFTUBD 6/2018, que REVOGOU este ato. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/5/2018, n. 2.484, p. 1.814-1.815 |
Legislação correlata: |
Recomendação Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2018, que recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 223/2018, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região nos dias 29 e 30 de maio de 2018. |