Título: |
Portaria n. 6, de 29 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia (NFTUBD) |
Data de publicação: |
2018-06-01 |
Data de disponibilização: |
2018-05-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Suspende os prazos processuais e as audiências que estavam designadas para o dia 1º/6/2018, e dá outras providências. |
Assunto: |
Greve, efeito, unidade organizacional, funcionamento, prazo, audiência, suspensão, atendimento ao público, horário de funcionamento, horário de trabalho, teletrabalho, opção, autorização |
Fonte: |
DEJT/Cad. Jud. 30/5/2018, n. 2.485, p. 2.436 |
Legislação correlata: |
Recomendação Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2018, que recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 223/2018, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região nos dias 29 e 30 de maio de 2018. |