Título: |
Portaria Conjunta n. 223, de 28 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-05-30 |
Data de disponibilização: |
2018-05-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região nos dias 29 e 30 de maio de 2018. |
Assunto: |
Greve, motorista, prejuízo, transporte público, Tribunal Regional do Trabalho (TRT3), primeira instância, funcionamento, processo judicial, prazo, audiência, comprometimento, suspensão, prorrogação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 223, de 28 de maio de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2484, 29 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Lei 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.. |
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Lei 13.711/2018, que altera a Lei n. 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais. |
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Lei 13.713/2018, que altera a Lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia. |
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Recomendação Conjunta TRT3 GP/GCR 1/2018, que recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |