Título: |
Recomendação Conjunta n. 1, de 25 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-05-29 |
Data de disponibilização: |
2018-05-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |
Assunto: |
Greve, motorista, prejuízo, transporte público, veículo, magistrado, medida necessária, ausência, audiência, penalidade, possibilidade, prazo, suspensão |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação Conjunta n. 1, de 25 de maio de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2483, 28 maio 2018. Caderno Administrativo, p. 5. |
Legislação correlata: |
Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 223/2018, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região nos dias 29 e 30 de maio de 2018. |